O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Estado de São Paulo solicitou a inelegibilidade de José Geraldo Colombini, vice-prefeito eleito de Casa Branca, e outros membros do Partido Republicanos por suposta fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. A investigação aponta que o partido teria utilizado candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de 30% de participação feminina, burlando a legislação eleitoral e possibilitando o registro da chapa.
Além de Colombini, a ação inclui o vereador reeleito e presidente do partido, Marcus Vinícius Parente Querido Azevedo, e as candidatas Rafaela Rogério Pio Colombini, nora de Colombini, e Juliana Ferreira Magnabosco. Segundo o MPE, Rafaela e Juliana teriam sido incluídas como candidatas sem intenção real de concorrer, apenas para que o partido alcançasse o percentual mínimo exigido por lei. Rafaela não recebeu votos, nem mesmo o próprio, e Juliana obteve apenas três votos. As investigações também revelaram que ambas não receberam recursos ou apoio material significativo do partido e não realizaram campanhas efetivas, reforçando as suspeitas de candidaturas fraudulentas.
Acusações contra Marcus Vinícius Azevedo e os demais réus
Marcus Vinícius Azevedo, presidente do Republicanos e vereador reeleito, é acusado de ter exercido papel central na fraude. Segundo o MPE, ele teria incentivado Juliana a concorrer e homologado as candidaturas fictícias de Rafaela e Juliana na convenção do partido. A Promotoria argumenta que, ao agir dessa forma, ele desvirtuou a exigência da cota de gênero para assegurar a viabilidade eleitoral da chapa, beneficiando a si e a José Geraldo Colombini.
O MPE pede que todos os envolvidos sejam declarados inelegíveis por oito anos, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, além da cassação dos registros e diplomas de quem foi eleito pela legenda. A nulidade dos votos obtidos pelo Republicanos também é solicitada, o que pode implicar na anulação das eleições municipais e na retotalização dos votos.
Decisão da Justiça Eleitoral
Em decisão recente, o Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Casa Branca avaliou o pedido de tutela antecipada para suspender a diplomação dos envolvidos. O juiz Felipe Roque Cavasso, contudo, indeferiu o pedido liminar do MPE, ressaltando que a suspensão imediata dos diplomas exigiria uma análise aprofundada, com ampla defesa e contraditório, antes de qualquer decisão definitiva. O juiz observou ainda que suspender a diplomação sem uma decisão final poderia comprometer o exercício dos direitos políticos dos candidatos, gerando uma situação irreversível que poderia, inclusive, deixar vagas na Câmara Municipal, caso a decisão final não confirmasse a fraude.
Com essa decisão, os réus, José Geraldo Colombini e Marcus Vinícius Azevedo, poderão ser diplomados e, provisoriamente, exercer seus mandatos. No entanto, o processo continua e caso o mérito da ação seja julgado procedente, os envolvidos enfrentarão inelegibilidade de oito anos e perda dos mandatos. Essa ação do MPE e a análise rigorosa do Judiciário reforçam o compromisso de combater fraudes eleitorais e garantir a integridade do sistema democrático, protegendo as políticas de inclusão de gênero no cenário político brasileiro.
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